ANS obriga planos de saúde a manterem contratos de dependentes que perdem titular
Decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de saúde a manterem os contratos com segurados, mesmo após a morte do titular. Súmula normativa do órgão estabelece que o termo não se extingue nem após o falecimento nem depois do término do período de remissão.
Grande parte dos contratos incluem cláusulas, garantindo até a gratuidade após a morte do titular ao cônjuge e aos dependentes. No entanto, normalmente o benefício só dura de três a cinco anos. Após esse período, os segurados eram obrigados a fazer novo contrato, frequentemente com mensalidades muito mais altas e condições piores no plano.
As cláusulas eram consideradas um atrativo para a assinatura dos contratos e pareciam vantagem. Muitos não atentavam para a falta de definição das condições após o fim da remissão. A situação se verifica tanto em termos assinados antes da regulamentação do setor quanto depois dela.
“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”, diz o texto da súmula da ANS.
Com a instituição da nova norma, os segurados terão que arcar com as mensalidades, mas terão o direito de manter os contratos anteriores. Caso desrespeitem a determinação, os planos estão sujeitos a multa. Por não serem claros, os contratos eram motivo de uma grande quantidade de ações na Justiça.
Em caso de dúvidas ou de reclamação contra os planos, os segurados podem procurar a agência pelo Disque-ANS: 0800 701 9656. Por escrito, o contato é no serviço Fale Conosco por meio do site www.ans.gov.br. Pessoalmente, a ANS atende no Rio na Rua Teixeira de Freitas, 31, no 5º andar, na Lapa.
Grande parte dos contratos incluem cláusulas, garantindo até a gratuidade após a morte do titular ao cônjuge e aos dependentes. No entanto, normalmente o benefício só dura de três a cinco anos. Após esse período, os segurados eram obrigados a fazer novo contrato, frequentemente com mensalidades muito mais altas e condições piores no plano.
As cláusulas eram consideradas um atrativo para a assinatura dos contratos e pareciam vantagem. Muitos não atentavam para a falta de definição das condições após o fim da remissão. A situação se verifica tanto em termos assinados antes da regulamentação do setor quanto depois dela.
“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”, diz o texto da súmula da ANS.
Com a instituição da nova norma, os segurados terão que arcar com as mensalidades, mas terão o direito de manter os contratos anteriores. Caso desrespeitem a determinação, os planos estão sujeitos a multa. Por não serem claros, os contratos eram motivo de uma grande quantidade de ações na Justiça.
Em caso de dúvidas ou de reclamação contra os planos, os segurados podem procurar a agência pelo Disque-ANS: 0800 701 9656. Por escrito, o contato é no serviço Fale Conosco por meio do site www.ans.gov.br. Pessoalmente, a ANS atende no Rio na Rua Teixeira de Freitas, 31, no 5º andar, na Lapa.
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