Porto é multado em R$ 1,5 milhão por armazenagem de produto tóxico Crédito: Ibama / Divulgação |
Substância estava guardada a menos de 20 metros da água do mar
O Escritório Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou a Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg), na tarde desta terça-feira, por manter tonéis com o produto químico Ascarel (bifenila policlorada), que é altamente tóxico, no armazém 5 do Porto Novo.
Conforme informações do chefe do Escritório do Ibama, Luiz Louzada, a Suprg foi multada em R$ 1,5 milhão e tem prazo de 30 dias para providenciar destinação final adequada para o produto e o material contaminado (transformadores) encontrados no armazém. O produto e o material contaminado juntos somam 20 toneladas.
A existência dos tonéis com Ascarel foi detectada pela equipe do instituto durante vistoria de rotina realizada no Porto Novo para averiguar o cumprimento de condicionantes relativas à licença ambiental do porto. Luiz Louzada explicou que o Ascarel é uma substância cuja fabricação está proibida no Brasil desde 1981. Era usado como isolante em equipamentos elétricos.
“Esse produto não pode ficar armazenado em local inadequado e o armazém 5 fica a 20 metros da água. Tem que ser encaminhado a uma empresa licenciada para tratá-lo, torná-lo inerte”, destacou. A Superintendência do Porto tem 20 dias para fazer sua defesa ou pagar a multa com 30% de desconto, como determina a legislação.
Luiz Louzada relata que este óleo encontra-se na lista dos poluentes orgânicos persistentes do Protocolo de Estocolmo. “O Ascarel é um óleo resultante da mistura de hidrocarbonetos, derivados de petróleo. É altamente nocivo a organismos vivos, sendo considerado cancerígeno e causador de danos irreversíveis ao sistema nervoso central. Este óleo, sendo líquido, pode contaminar facilmente corpos hídricos superficiais e subterrâneos”, explicou.
Na mesma ação de fiscalização, o Porto de Rio Grande foi multado por descumprir, desde 2006, diversas condicionantes da licença de operação emitida pelo Ibama. “Foi estabelecido prazo de 60 dias para o atendimento destas condicionantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”, disse Louzada.
Fonte: Carmen Ziebell / Correio do Povo
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